Estatuto

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEUS FINS E SEDE



Art.1º - A Associação dos Familiares e Amigos de Portadores da Síndrome de Down de Cruz Alta e Região, também denominada pela sigla ACREDITAR DOWN é pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico assistencial e educacional, com duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cruz Alta, RS, situada na Rua Duque de Caxias, Nº 840, Centro.

Art. 2° - A ACREDITAR DOWN tem como missão promover ou apoiar ações que permitam a inclusão social das pessoas com a Síndrome de Down ou com necessidades especiais, atendendo os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e o respeito à individualidade.

Art. 3° - A Associação tem os seguintes objetivos:

I – assistir as famílias na promoção do bem estar das pessoas com necessidades especiais;

II – promover ou apoiar ações que atendam as necessidades especiais das pessoas com objetivo de facilitar a inclusão social;

III – atuar como facilitador e fiscalizador perante aos entes públicos e privados na obediência a prioridade estabelecida em Lei e no atendimento à saúde, educação, lazer, esporte, cultura, transporte, entre outros.

IV – promover ou articular-se com outras entidades com o propósito de criar condições à inclusão no mercado de trabalho;

V – realizar ou apoiar estudos e pesquisas relativas às pessoas com necessidades especiais;

VI – articular-se com outras entidades congêneres e participar de Conselhos Setoriais Municipais afins;

VII – divulgar a missão, objetivos, planos e projetos da Associação;

VIII – promover a gestão administrativa da Associação que atenda aos princípios da eficiência, legalidade, publicidade, impessoalidade e participação, sem prejuízo dos demais princípios legais; e

IX - angariar fundos para a consecução de tais objetivos.

Parágrafo único - É vedado à Associação o envolvimento em qualquer movimento religioso ou político-partidário.



CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Seção I

Das categorias

Art. 4o A Associação é constituída por número ilimitado de pessoas que se interessem pela missão e objetivos do presente estatuto.

Parágrafo 1o - Os associados são dispostos pelas seguintes categorias:

I - Fundadores, aqueles firmados na ata de fundação.

II - Efetivos, todas as pessoas não pertencentes a categoria de associados fundadores, que participam das atividades administrativa e operacionais da Associação, que usufruam ou não de seus serviços e que assinarem a proposta de filiação.

III - Beneméritos, aqueles que não sendo associados fundadores ou efetivos, se distinguem por relevantes serviços prestados à Associação ou pela significativa contribuição à formação do patrimônio ou por ações em favor a pessoa com Down.

IV - Honorários, aqueles que, não sendo associados fundadores, efetivos ou beneméritos, mereçam da Associação esse título por sua notória atividade social ou científica na consecução dos objetivos da Associação.

Parágrafo 2° - A admissão dos associados beneméritos e honorários, dependerá da aceitação pelos mesmos de tal título.

Parágrafo 3° – Os associados não respondem pessoalmente, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.



Seção II

Dos direitos e deveres

Art. 5o São direitos do associado fundador ou efetivo:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - presença na assembléia geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma.

III - convocar assembléia geral extraordinária através de requerimento dirigido ao presidente da Associação e subscrito por 1/5 dos associados, observadas as disposições deste Estatuto;

Parágrafo único – Os associados intitulados beneméritos ou honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 6o São deveres do associado:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - acatar as determinações da Diretoria.

III - satisfazer os compromissos financeiros ou de qualquer outra natureza assumidos com a Associação.

IV - zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra sua imagem junto a Comunidade.

V - Participar das atividades diversas promovidas pela Associação.

Parágrafo 1° – A não participação do Associado fundador ou efetivo em atividades ou eventos por mais de 01 (um) ano, comprovada pelo livro de registro de presença, acarretará a exclusão do quadro de associados, por ato da Diretoria.

Parágrafo 2° – Os associados beneméritos e honorários não estão sujeitos a condição do parágrafo anterior.

Seção VII

Da Admissão, Demissão e Exclusão de Associados

Art. 7º - A admissão do associado efetivo dar-se-á por meio da sua assinatura da proposta de adesão e a, conseqüente, aprovação da diretoria.

Art. 8º - A demissão dos associados dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria.

Parágrafo único – A demissão a pedido do associado dar-se-á por meio de solicitação à diretoria.

Art. 9º - O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como regimentais, será excluído da associação por ato da diretoria, sendo assegurado recurso à assembléia geral.

CAPITULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10º - São órgãos administrativos da Associação:

I - Assembléia Geral;

II - Conselho Fiscal; e

IV - Diretoria.

Art. 11° - As atividades dos diretores e conselheiros bem como as dos associados, não serão remuneradas, sendo-lhes vedado auferir qualquer forma de receita ou provento que caracterize atividade econômica.

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 12º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, que será constituída pela reunião dos associados fundadores e efetivos em uso de suas prerrogativas estatutárias.

Parágrafo Único - Para participar das Assembléias com direito a voto o associado deverá ter sido admitido pelo menos trinta dias antes.

Art. 13º - Compete exclusivamente à assembléia geral:

I - eleger a Diretoria e administradores;

II - eleger o Conselho Fiscal;

III - apreciar recursos contra decisões da diretoria;

IV - apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos associados, concedendo ou não a qualidade de benemérito ou honorário;

V - aprovar as contas;

VI - deliberar sobre a proposta da Diretoria sobre concessão de ajuda de custo para diretores, associados, voluntários ou profissionais;

VII - preencher as vagas que se verificarem no conselho Fiscal e na Diretoria.

VIII - apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno apresentado pela diretoria.

IX - aprovar o Plano de Gestão da Associação.

Art. 14º - A assembléia geral realizar-se-á ordinariamente uma única vez durante o ano, em data estabelecida no regimento interno.

Parágrafo único – A realização anual e ordinária da assembléia geral tem como finalidade primeira, a discussão e aprovação das contas da diretoria.

Art. 15° - A assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal ou por no mínimo 1/5 dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias, competindo-lhe:

I - decidir acerca de alterações estatutárias;

II - decidir sobre alienação, transigência, hipoteca ou permutação de bens patrimoniais;

III - extinção da Associação.

Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por publicação de edital na imprensa ou pela publicação na sede da Associação, com a antecedência mínima de 20 dias. A Assembléia instalar-se-á e deliberará em 1ª convocação com a presença da maioria dos sócios e, em 2ª, com qualquer número deles.

§ 1º - As deliberações da assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, exceto as situações previstas nos artigos 33° e 35° deste Estatuto.

§ 2º - Não poderá votar o associado quanto a matéria for do seu interesse particular.

§ 3º - As duas convocações serão feitas no mesmo edital e a Assembléia se realizará com espaço de uma hora entre a 1ª e a 2ª convocação.

Art. 17°- A Assembléia Geral, reunir-se-á, em primeira convocação, no dia, hora e local determinados, com a presença de 50% dos associados com direito a voto, e em segunda e última convocação, 15 minutos após, com qualquer número de associados.



Seção II

Do Conselho Fiscal

Art. 18º - O Conselho Fiscal será composto de três conselheiros e dois suplentes eleitos pela Assembléia Geral entre os sócios no pleno gozo de seus direitos.

Art. 19º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - fiscalizar os registros contábeis da Associação;

II – fiscalizar o cumprimento do Estatuto, Regimento Interno e decisões da Assembléia;

III – examinar o relatório de cada projeto executado pela Associação.

IV – emitir parecer, anualmente, sobre as questões dos incisos I, II e III, deste artigo.



Seção IV

Da Diretoria

Art. 20º - A Diretoria será constituída por:

I - Presidente:

II - Vice-presidente:

III - 1º Secretário;

IV - 2º secretário;

VII - 1º Tesoureiro;

VIII - 2º Tesoureiro.



Art. 21º - A Diretoria compete:

I - elaborar e encaminhar a Assembléia Geral o Plano de Gestão da Associação, para o ano seguinte;

II - desdobrar o Plano Anual em projetos, designando funções e responsabilidades;

III - aprovar a contratação de serviços técnicos e administrativos e fixar-lhe os vencimentos;

IV - submeter à assembléia geral proposta fundamentada para a concessão de ajuda de custo para diretores, associados, voluntários ou profissionais;

III - admitir sócios efetivos.

VII - elaborar o relatório anual da Associação;

VIII – estabelecer, modificar ou rescindir convênios ou parcerias com outras entidades, salvo nas situações estabelecidas no artigo 15, inciso II;

IX – tomar decisões administrativas, não estabelecidas neste dispositivo, que preservem e garantam os objetivos da Associação.



Art. 22º - A Diretoria se reunirá sempre que necessário for para deliberar sobre assuntos de sua competência, sendo necessária a presença de pelo menos, três de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto normal, o de desempate.

Art. 23º - Compete ao Presidente:

I - convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria;

II - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra- judicialmente;

III - executar e fazer executar os Estatutos, Regimento Interno e as deliberações das Assembléias e das reuniões da Diretoria;

IV - verificar a exatidão dos balancetes apresentados pelo tesoureiro;

V - assinar os cheques e ordens de pagamentos conjuntamente com o tesoureiro;

VI - apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual das atividades da Associação;

VII - promover os cargos técnicos temporários conforme deliberação da diretoria;

VIII - determinar a exclusão do sócio cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente ou deixar de cumprir as imposições estatutárias;

IX - receber e encaminhar recursos formulados pelos sócios à Assembléia Geral;

X - decidir, com seu voto, os casos de empate nas deliberações da diretoria;

Parágrafo único - No impedimento do Presidente, caberá ao Vice-Presidente a responsabilidade pela execução de todos os itens contidos nesse artigo.

Art. 24º - Compete ao 1º Secretário:

I - superintender os serviços da Secretaria, tendo sob sua guarda e em boa ordem os livros, papéis e documentos da Associação;

II - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria;

III - encarregar-se da correspondência social e dos registros dos associados, voluntários e estagiários;

Parágrafo único - Na ausência ou impedimento do 1º Secretário, o 2º Secretário assumirá suas atribuições.

Art. 25º - Compete ao Tesoureiro:

I - ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos financeiros da Associação;

II - escriturar em livro próprio a receita e a despesa e dar conta, sempre que lhe for solicitado, do estado financeiro da Associação;

III - dirigir a arrecadação da renda, depositá-la, comprar ou fazer pagamentos na forma estabelecida pela Diretoria;

IV - assinar cheques e ordem de pagamentos conjuntamente com o Presidente;

V - fazer pagamentos em espécie, nos limites e pela forma que forem estabelecidos pela Diretoria;

VI – apresentar, mensalmente, a Diretoria e ao Conselho Fiscal o Relatório Financeiro, fornecendo as informações suplementares que lhe forem solicitadas;

Art. 26º – Na ausência ou impedimento do 1º Tesoureiro o 2º Tesoureiro assumirá suas atribuições.

Art. 27º - A Associação não distribuirá resultados financeiros, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio a seus associados, nem remunerará os integrantes da diretoria ou do conselho fiscal.





Seção V

Da Admissão e Demissão de Funcionários

Art. 28º - A admissão de funcionários será de acordo com as normas da consolidação das leis trabalhistas e com o regimento interno.

Parágrafo único - Toda admissão deverá ser apreciada pela diretoria.

Art. 29º - A demissão de funcionários deverá seguir normas da Consolidação das Leis Trabalhistas e regimento interno.

Parágrafo único: Os cargos remunerados terão como referência o valor médio salarial praticado em Cruz Alta-RS na respectiva área de atuação.



Seção VI

Do Mandato dos Cargos Eletivos

Art. 30º – Os Cargos do Conselho Fiscal e Diretoria terão mandatos de dois anos, iniciando-se em 1° e janeiro do ano subseqüente a eleição, sendo permitida a reeleição de seus membros.

§ 1º - Atribui-se a Assembléia Geral as prerrogativas de cassação destes mandatos e suas substituições em procedimento regulado no regimento interno.



CAPÍTULO IV

Da fonte de recursos e patrimônio social

Art. 31° – A associação terá como fonte de recursos para sua manutenção às contribuições espontâneas dos sócios, subvenções de pessoas jurídicas públicas ou privadas, auxílios, legados, doações, de quaisquer rendimentos eventuais e pelos bens que a Associação vier a adquirir.

Art. 32º - O patrimônio social será constituído pelas contribuições espontâneas dos sócios, subvenções de pessoas jurídicas públicas ou privadas, auxílios, legados, doações, de quaisquer rendimentos eventuais e pelos bens que a Associação vier a adquirir.

Parágrafo único - O Patrimônio social será aplicado exclusivamente no desenvolvimento dos fins e objetivos da Associação.



CAPÍTULO V

Da dissolução da Associação

Art. 33º - A dissolução da Associação somente poderá ser decidida e autorizada por deliberação de 2/3 dos associados presentes tomadas em suas Assembléias Extraordinárias sucessivas, convocadas especialmente para este fim, mediante edital publicado em jornal com antecedência mínima de trinta dias, devendo guardar-se um intervalo de três meses, no mínimo, de uma para outra dessas Assembléias.

Art. 34º - Autorizada a dissolução, na forma do artigo 33º, o patrimônio social será entregue à instituição de fins análogos deste Estado ou País, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS- que for designada pelas Assembléias que decretarem a dissolução.



CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 35º - A Reforma do estatuto e a destituição de membros da administração exige assembléia geral especialmente convocada com aprovação de 2/3 dos associados presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Parágrafo único - As duas convocações serão feitas no mesmo edital, a Assembléia será realizada com espaço de uma hora entre a primeira e a segunda convocação.



Art. 36°. – O presente estatuto poderá ser regulamentado, no todo ou em parte, por regimento interno, que deverá ser aprovado no prazo de 30 dias após a data de Registro do Presente Estatuto.

Parágrafo único – Serão realizadas eleições para os cargos da diretoria e conselho fiscal no prazo de 30 dias após a aprovação do Regimento Interno.